O Dia do Domínio Público tem lugar a 1 de janeiro.
É no primeiro dia do ano que as obras de autores que morreram há 70 anos perdem os seus direitos autorais e entram em domínio público para serem distribuídas e partilhadas gratuitamente pelo público mundial sem infringir qualquer lei.
As leis autorais variam de país para país, mas em grande parte dos países os direitos autorais terminam 50 ou 70 anos depois da morte do criador.
Em Portugal os direitos autorais caducam 70 anos após a morte do autor (incluindo os direitos das obras póstumas). No caso de obra coletiva, os direitos de autor terminam 70 anos após a primeira publicação ou divulgação lícita.
Assim, livros, filmes, músicas, fotografias, pinturas ou outros produtos com direitos autorais deixam de necessitar de autorização para partilha, saindo da posse dos herdeiros do autor, das editoras ou de outros detentores do conteúdo. Estas obras passam a ser livres, para consumo do público em geral, fazendo parte do património cultural da sociedade.
Autores que entraram em domínio público em 2016
- Winston Churchill
- T. S. Eliot
- Paul Valéry
- Béla Bártok
- Le Corbusier
- Malcolm X
- Blind Willie Johnson
Autores que entram em domínio público em 2017
- André Breton
- Buster Keaton
- Gertrude Stein
- H. G. Wells
- Frank O’ Hara
- Evelyn Waugh
- Alfred Stieglitz
- D. T. Suzuki
- Paul Nash
Pode consultar as obras em domínio público em sites como Internet Archive e The Public Domain Review.