Em 2025, o Rio de Janeiro (RJ) tem 1 feriado municipal e 2 feriados estaduais, além dos 10 feriados nacionais e dos 7 pontos facultativos. Saiba quais são e quando eles acontecem.

1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

20 de janeiro (segunda-feira): Dia de São Sebastião (FERIADO MUNICIPAL)

3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)

4 de março (terça-feira): Carnaval (FERIADO ESTADUAL)

5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa

21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

23 de abril (quarta-feira): Dia de São Jorge (FERIADO ESTADUAL)

1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador

19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)

20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo

7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

20 de outubro (segunda-feira): Dia do Comerciário (feriado para quem trabalha nesse setor)

27 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público é em 28 de outubro, mas será comemorado no dia anterior (ponto facultativo)

2 de novembro (domingo): Finados

15 de novembro (sábado): Proclamação da República

20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)

25 de dezembro (quinta-feira): Natal

31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Leis que determinam os feriados

A Lei nº 1271 de 27/06/1988 institui o feriado municipal do Dia de São Sebastião (20 de janeiro) e a Lei nº 5198 de 05/03/2008 estabelece o feriado estadual do Dia de São Jorge (23 de abril). São Jorge e São Sebastião são padroeiros do Rio de Janeiro.

A Lei nº 5243 de 14/05/2008 determina que o Carnaval é um feriado no Rio de Janeiro (RJ).

Todas as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro (RJ) são consolidadas pela Lei nº 5645 de 06/01/2010.

A Lei nº 662 de 06/04/49, com redação alterada pela Lei nº 10.607 de 19/12/2002, determina os feriados nacionais: Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal. O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida é estabelecido pela Lei nº 6.802 de 30/06/80.

A Lei nº 9.093 de 12/09/95 indica que os feriados civis devem ser, além dos nacionais, a data magna estadual e até quatro feriados religiosos, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente a Sexta-feira Santa.

A Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declara como feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O documento que se refere aos pontos facultativos de 2025 é a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024.

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