Em 2025, os brasileiros têm 10 feriados nacionais. 1 deles cai no sábado (Proclamação da República) e 3 deles caem no domingo (Independência, Nossa Senhora Aparecida e Finados).
- 1º de janeiro (quarta-feira): Dia da Confraternização Universal (FERIADO)
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo) *
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa (FERIADO)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (FERIADO)
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (FERIADO)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (domingo): Dia da Independência do Brasil (FERIADO)
- 12 de outubro (domingo): Dia de Nossa Senhora Aparecida (FERIADO)
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro (domingo): Dia de Finados (FERIADO)
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (FERIADO)
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (FERIADO)
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (FERIADO)
- 31 de dezembro (terça-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)
* No Rio de Janeiro, o Carnaval é feriado, ou seja, é um feriado estadual e não nacional.
No fim de cada ano, o Governo divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano seguinte. Como ainda não houve essa divulgação, a relação acima se baseia nos feriados e pontos facultativos de 2024 e será atualizada após a divulgação para o ano de 2025.
As melhores oportunidades para feriadões prolongados
Apesar dos feriados que caem em fins de semana, há chances para prolongar e conseguir bons feriadões.
Janeiro
1º de janeiro (quarta-feira): Dia da Confraternização Universal (FERIADO)
Possibilidade de 5 dias de descanso, de 1 (quarta-feira) a 5 (domingo) ou de 28 de dezembro (sábado) a 1 (quarta-feira). Em qualquer um dos casos, basta tirar 2 dias de férias.
Março
3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
Possibilidade de 5 dias de descanso, de 1 (sábado) a 5 (Quarta-feira de Cinzas).
Abril
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa (FERIADO)
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (FERIADO)
Possibilidade de 4 dias de descanso, de 18 (sexta-feira) a 21 (segunda-feira, que é Tiradentes). Não é preciso tirar férias.
Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (FERIADO)
Possibilidade de 4 dias de descanso, de 1 (quinta-feira) a 4 (domingo), tirando 1 dia de férias.
Junho
19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
Possibilidade de 4 dias de descanso, de 19 (quinta-feira) a 22 (domingo), tirando 1 dia de férias.
Outubro
28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Possibilidade de 5 dias de descanso, de 25 (sábado) a 28 (terça-feira), tirando 1 dia de férias.
Novembro
20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (FERIADO)
Possibilidade de 4 dias de descanso, de 20 (quinta-feira) a 23 (domingo), tirando 1 dia de férias.
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
25 de dezembro (quinta-feira): Natal (FERIADO)
31 de dezembro (terça-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)
Possibilidade de 5 dias de descanso: de 24 (quarta-feira) a 28 (domingo)
Possibilidade de 8 dias: de 20 (sábado) a 28 (domingo)
Possibilidade de 16 dias: de 20 (sábado) a 4 de janeiro (domingo)
Possibilidade de 9 dias de descanso: de 31 (quarta-feira) a 4 de janeiro (domingo)
Possibilidade de 12 dias de descanso: de 24 (quarta-feira) a 4 de janeiro (domingo)
O que é ponto facultativo?
Ponto facultativo é um descanso que pode ser dado aos trabalhadores ou não. É diferente do feriado, cujo dia de descanso tem que, obrigatoriamente, ser dado aos trabalhadores.
Há datas comemorativas, como o Carnaval, por exemplo, que as pessoas contam como um dia de folga garantido, mas não são, com exceção do Rio de Janeiro, em que o Carnaval foi decretado feriado estadual.
Os pontos facultativos que costumam confundir mais as pessoas são: Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público e as vésperas do Natal e do Ano Novo. Todos os anos, o governo emite um documento que divulga os dias de feriados nacionais e dos pontos facultativos.
O documento que se refere aos pontos facultativos de 2025 é a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023.
Leis que declaram os feriados nacionais
As leis em que se declaram quais as datas são feriados nacionais são as seguintes:
1. Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 (redação alterada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002), em que declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
2. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, em que declara como feriado nacional o dia 12 de outubro.
3. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, em que declara como feriado nacional a Sexta-feira Santa.
4. Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, em que declara como feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
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