Em 2025, São Paulo tem 13 feriados em dias úteis e 7 pontos facultativos.

Os feriados nacionais que São Paulo terá em 2025 são o Ano-Novo, a Sexta-Feira Santa, Tiradentes, o Dia do Trabalhador, o Dia da Independência, o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Finados, o Dia da Proclamação da República, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e o Natal.

Os pontos facultativos em São Paulo são a segunda e terça-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, o Corpus Christi e o dia seguinte a ele, o Dia do Servidor Público, a Véspera do Natal e a Véspera do Ano Novo.

Confira:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal, Ano-Novo
  • 25 de janeiro (sábado): Aniversário da cidade de São Paulo (FERIADO MUNICIPAL, apenas na capital)
  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo) 
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h) 
  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo
  • 9 de julho (quarta-feira): Dia da Revolução Constitucionalista (FERIADO ESTADUAL, em todo o estado)
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
  • 27 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público é em 28 de outubro, mas será comemorado no dia anterior (ponto facultativo)
  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Leis que determinam os feriados

A Lei Municipal nº 7008 de 06/04/67, com redação alterada pela Lei nº 13707 de 07/01/2004, determina que os cinco feriados municipais de São Paulo são: Dia da Fundação (25 de janeiro), Finados (2 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro), sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi.

A data magna do estado de São Paulo celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, um feriado decretado pela Lei Estadual nº 9.497 de 05/03/1997.

Os feriados nacionais Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal são determinados pela Lei nº 662 de 06/04/49, com redação alterada pela Lei nº 10.607 de 19/12/2002. O feriado de Nossa Senhora Aparecida é estabelecido pela Lei nº 6.802 de 30/06/80.

Segundo a Lei nº 9.093 de 12/09/95, são feriados civis, além dos determinados em lei federal, a data magna estadual e até quatro feriados religiosos, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente a Sexta-feira Santa.

Leia também: Aniversário de São Paulo

Para saber sobre mais feriados no Brasil: