O Dia Internacional dos Direitos Humanos é celebrado anualmente a 10 de dezembro.
A data visa homenagear o empenho e dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos e colocar um ponto final a todos os tipos de discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos.
Comemoração do Dia dos Direitos Humanos
A celebração da data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, a 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Esta declaração foi assinada por 58 estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram milhões de pessoas.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem enumera os direitos humanos básicos que devem assistir a todos os cidadãos.
Este dia é um dos pontos altos na agenda das Nações Unidas, decorrendo várias iniciativas a nível mundial de promoção e defesa dos direitos do homem.
O dia 10 de dezembro é também marcado pelo entrega do Prémio Nobel da Paz.
Comemoração do Dia dos Direitos Humanos em Portugal
Em Portugal, a Assembleia da República reconheceu a grande importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem ao aprovar, em 1998, a Resolução que vigora até hoje, na qual deixou instituído que o dia 10 de dezembro deveria ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Leia abaixo os primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.